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Decreto 4655 / 2024

                Ratifica Aposentadoria por Idade e declara vago o cargo de Fiscal de Obras de seu ocupante e dá outras providências.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Prados, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso IX do art. 92 da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando a concessão da Aposentadoria por Idade pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ao servidor Geraldo Magela do Nascimento, conforme Carta de Concessão protocolada;

               DECRETA:

              

               Art. 1º - Fica ratificada a Aposentadoria por Idade concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao servidor GERALDO MAGELA DO NASCIMENTO, matrícula 0000272, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Obras.

 

Art. 2º - Fica declarado vago a partir desta data, o cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras em virtude da aposentadoria por idade do referido servidor.

 

Art. 3º - Fica determinado à Secretaria de Administração que proceda a todos os apontamentos necessários.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 31 de maio de 2024.

 

 

               Prefeitura Municipal de Prados, 06 de junho de 2024.

 

 

 

 

Léster Rezende Dantas Júnior

Prefeito Municipal