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Ratifica Aposentadoria por Idade e declara vago o cargo de Fiscal de Obras de seu ocupante e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Prados, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso IX do art. 92 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a concessão da Aposentadoria por Idade pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ao servidor Geraldo Magela do Nascimento, conforme Carta de Concessão protocolada;
DECRETA:
Art. 1º - Fica ratificada a Aposentadoria por Idade concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao servidor GERALDO MAGELA DO NASCIMENTO, matrícula 0000272, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Obras.
Art. 2º - Fica declarado vago a partir desta data, o cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras em virtude da aposentadoria por idade do referido servidor.
Art. 3º - Fica determinado à Secretaria de Administração que proceda a todos os apontamentos necessários.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 31 de maio de 2024.
Prefeitura Municipal de Prados, 06 de junho de 2024.
Léster Rezende Dantas Júnior
Prefeito Municipal