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Nomeia Comissão Especial para realização de Inventário Físico e Financeiro das contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Prados no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 92 inciso IX da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o Boletim SICOM n.º 08/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG que estabelece a obrigatoriedade de envio de “Certidão de Inventário Físico e Financeiro das contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos” com posição em 31/12;
CONSIDERANDO o Leiaute do Módulo Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público 2023 que orienta para a apresentação da referida certidão;
CONSIDERANDO que para emissão da referida “Certidão de Inventário”, o TCEMG estabelece que deverá ser nomeada comissão especial, observada a segregação de funções;
CONSIDERANDO as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – 9ª ed. e Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC n.º 04 – Metodologia para Elaboração do Balanço Patrimonial;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada comissão especial para realização de confrontação entre o saldo das contas representativas dos “Atos Potenciais Ativos e Passivos” do Balanço Patrimonial - Quadro das Contas de Compensação na data base de 31/12/2023 e o valor levantado a partir da documentação comprobatória dos atos que potencialmente podem afetar o patrimônio do órgão, composta dos seguintes membros:
I – Tamires Cristina Pereira – Presidente
II – Eliana Trindade de Carvalho Chagas – Membro
III – Lívia Carvalho Chagas – Membro
Art. 2º A Comissão deverá elaborar “Certidão de Inventário” na forma do Anexo Único desta Portaria, relatando:
I – As divergências encontradas entre o saldo das contas representativas dos “Atos Potenciais Ativos e Passivos” do Balanço Patrimonial - Quadro das Contas de Compensação na data base de 31/12/2023 e o valor levantado a partir da documentação comprobatória dos atos que potencialmente podem afetar o patrimônio do órgão;
II – As providências adotadas para regularização da situação;
III – A informação sobre apuração de responsabilidade, se cabível; e,
IV – As recomendações que não decoram de divergências, mas que sejam importantes para melhoria do controle dos bens e valores.
§ 1º A comissão deverá elaborar um relatório circunstanciado com a descrição das atividades, apontamentos, conclusões e recomendações acerca do Inventário Físico e Financeiro das contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos, e encaminhar ao responsável pelo controle interno para avaliação de melhoria dos controles existentes.
§ 2º A Comissão terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar a “Certidão de Inventário” ao Prefeito e, o relatório circunstanciado ao controle interno.
§ 3º A “Certidão de Inventário” de cada um dos poderes será consolidada pelo Poder Executivo e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e enviada até 31 de março de 2024 via Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM juntamente com os arquivos das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP que acompanham a prestação de contas do exercício de 2023.
Art. 3º Durante a realização de suas atividades, a comissão especial contará com o apoio de todas as Secretarias Municipais, que disponibilizarão documentos, materiais, servidores, equipamentos e veículos necessários para o bom andamento dos serviços.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Prados, 08 de Março de 2024..
Lester Rezende Dantas Júnior
Prefeito Municipal